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Segue abaixo novas cláusulas que regem o contrato
de trabalho entre pessoa jurídica e física:


DOENÇA: Estar doente não é desculpa para não vir trabalhar. Nenhum atestado médico é uma garantia de estar doente, pois se estava em condições de visitar um médico também podia ter vindo trabalhar.


MORTE NA FAMÍLIA: Não tem desculpa. Pelo morto não se pode fazer mais nada e os preparativos para o enterro podem ser feitos por outra pessoa. Se conseguir marcar o enterro para o fim da tarde, a firma deixa-o, de boa vontade, sair meia hora mais cedo (isto se tiver o trabalho pronto)


MORTE PRÓPRIA: Só compreenderemos se:

a) Informar 2 semanas antes do acontecimento, para arranjarmos outra pessoa que faça o seu trabalho.

b) Telefonar até às 8:00hrs da manhã para avisar que não poderá comparecer porque morreu de noite.

c) Enviar um atestado com a sua assinatura e a do médico relatando a causa da sua morte, do contrário serão descontados dias de férias.


CIRÚRGIAS: Cirúrgias aos nossos trabalhadores são proibidas, pois nós os contratamos como eles eram. A tiragem ou a substituição de órgãos é contra o contrato de trabalho.


BODAS DE PRATA OU DE OURO: Para uma festa deste tipo não damos dias livres. Se está casado(a) há 25 ou 50 anos com a mesma pessoa, fique feliz em poder vir trabalhar.


ANIVERSÁRIO: O fato de ter nascido não quer dizer que o tenha merecido. Por isso não damos o dia!


NASCIMENTO DE UM FILHO: Por um erro desse não damos dias livres aos nossos trabalhadores (o erro foi seu). E além disso você já teve o seu divertimento!


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